Com a operação em curso, o órgão já registrou 44 notificações e um termo de destruição até o 6° dia de ação
No verão, principalmente em Salvador, os turistas e os soteropolitanos costumam frequentar mais as praias e, consequentemente, utilizam mais os comércios próximos ao mar e aos pontos turísticos. Para inibir as práticas abusivas, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP), deflagrou a Operação Verão no dia 28 de dezembro de 2022 com previsão de término para o dia 31 de janeiro de 2023. Até o momento, os agentes da CODECON vistoriaram 44 estabelecimentos, encontraram 23 irregulares e emitiram 44 notificações, além de um termo de destruição por validade vencida.
A ação ocorre anualmente com o objetivo de fiscalizar os estabelecimentos mais frequentados neste período, como: hotéis, quiosques, bares, sorveterias e restaurantes próximos à praia. Neste verão, o primeiro sem restrições pós-pandemia, o trabalho dos agentes de fiscalização é essencial, como afirma o diretor-geral do órgão, Humberto Viana: “A CODECON exerce um papel fundamental na garantia dos direitos dos soteropolitanos, principalmente neste período de férias que o consumidor se torna ainda mais vulnerável. Para assegurar o cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor, os agentes estão nas ruas realizando uma ação preventiva”. Viana também ressaltou que o cidadão pode registrar denúncia através dos canais oficiais: “O aplicativo CODECON Mobile permite que o consumidor realize a sua denúncia de forma rápida e objetiva, além de dar a opção de anexar fotos. O Disque Salvador 156 e o site da CODECON são outras opções práticas”, concluiu.
Até o momento, 44 estabelecimentos foram vistoriados e 23 estavam irregulares. No total, 44 notificações foram emitidas por ausência de informação de validade; armazenamento inadequado; ausência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor; lixeira inadequada; higiene inadequada; ausência de informação de preço; prazo de validade vencido e ausência de placa informando a diferença entre o valor do pagamento à vista ou do cartão de crédito. Um termo de destruição também foi expedido por validade vencida. Em 2021, dos 196 estabelecimentos vistoriados, 127 estavam irregulares, 246 notificações foram emitidas e um auto de infração foi expedido.
DICAS CODECON
Saiba quais são as cobranças permitidas nos locais de lazer:
CONSUMAÇÃO MÍNIMA
Proibida!
O lojista não pode cobrar uma taxa de valor mínimo de consumo.
MULTA POR PERDA DE COMANDA
Proibida!
A responsabilidade pelo controle dos itens vendidos é do fornecedor, não do consumidor.
COBRANÇA PELO COUVERT ARTÍSTICO
Permitida!
A cobrança é permitida quando houver manifestações artísticas no local, mas os valores referentes à cobrança devem estar visíveis no estabelecimento.
TAXA DE SERVIÇO (gorjeta)
Proibida!
O consumidor não deve ser obrigado a pagar gorjeta, mas o fornecedor pode colocar a taxa de 10% como opcional.
Serviço:
Para denunciar possíveis irregularidades, os canais oficiais são:
Aplicativo Codecon Mobile, Aplicativo Fala Salvador, site (www.codecon.salvador.ba.gov.br), portal do Fala Salvador (www.falasalvador.ba.gov.br) ou através da Central de Atendimento Disque Salvador - 156. O consumidor também pode reclamar ou denunciar presencialmente na Central Municipal de Atendimento ao Consumidor, que funciona de segunda a sexta-feira em dias úteis, das 8h às 17h, na Rua Chile, nº 3, Centro. Para mais orientações, o cidadão pode ligar para o número: (71) 3202-6270 ou acessar as redes sociais do órgão.