A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP), autuou 13 escolas por apresentarem plano de execução pedagógico genérico e por solicitação de itens indevidos ou exigência de marca. A Operação teve início em novembro de 2021, quando os fiscais da CODECON notificaram as escolas para apresentarem a lista de material escolar, o plano de execução pedagógico e a tabela de reajuste de mensalidade do ano letivo de 2022. Na oportunidade, os gestores das instituições educacionais foram convidados para o Encontro Escola Legal, promovido pela CODECON com o objetivo educar e informar, visando diminuir o índice de infrações deste período. Em comparação com o ano anterior, 2021, as infrações caíram mais de 50%. As escolas autuadas têm um prazo de 20 dias para apresentar defesa.
Humberto Viana, diretor-geral da CODECON, falou sobre o projeto educativo que ocorreu conjuntamente com a Operação Escola: “A CODECON promoveu um encontro para reforçar o que é permitido, além de auxiliar no desenvolvimento de um plano de execução pedagógico claro e objetivo. Assim como em outros programas, o nosso objetivo é promover uma relação harmoniosa entre fornecedores e consumidores, na qual ambos se beneficiam”. Viana também reforçou a necessidade analisar a lista e o plano de execução pedagógico atentamente: “Nós, pais e responsáveis, temos que analisar cada item da lista e devemos saber como ele será utilizado ao longo do período letivo. É válido ressaltar que as escolas não podem exigir marcas ou determinar uma loja específica para a compra dos materiais, exceto quando a instituição trabalha com livros próprios ou importados, mas nesse caso o consumidor deve ser previamente informado”, concluiu.
A Operação Escola ocorre anualmente e tem como objetivo analisar a lista de materiais escolares, a tabela de reajuste de mensalidade e o plano de execução pedagógico para verificar se há irregularidades nas solicitações ou aumento abusivo na mensalidade. De acordo com as normas consumeristas, não é permitido exigir materiais de limpeza, de uso coletivo ou qualquer item que não tenha finalidade pedagógica. Todo item solicitado deve ser justificado no plano de execução para utilização do material pedagógico, com descrição do período e quantidade que será utilizada.
Em execução no período da Operação Escola, o projeto Encontro Escola Legal é uma inovação da CODECON para auxiliar os gestores escolares no desenvolvimento da lista de material e do plano de execução pedagógico. Durante o encontro, os participantes recebem informações sobre as leis consumeristas, sobre a forma de apresentação dos documentos e também podem sanar possíveis dúvidas.
Orientações:
As instituições de ensino não podem:
Impedir a participação ou a permanência do aluno nas atividades escolares caso esse não esteja com o material exigido na lista de material escolar;
Reter documentação do aluno por motivo de inadimplência;
Determinar a marca dos itens escolares;
Determinar uma loja específica para compra de livros e/ou materiais escolares (caso a escola trabalhe com livros próprios ou importados, esta informação deve ser previamente passada ao consumidor);
Exigir itens sem finalidade pedagógica.
Serviço:
Para denunciar possíveis irregularidades, os canais oficiais são:
Aplicativo CODECON Mobile, Aplicativo Fala Salvador, site (www.codecon.salvador.ba.gov.br), portal do Fala Salvador (www.falasalvador.ba.gov.br) ou através da Central de Atendimento Disque Salvador - 156. O consumidor também pode reclamar ou denunciar presencialmente na Central Municipal de Atendimento ao Consumidor, que funciona de segunda à sexta-feira em dias úteis, das 8h às 17h, na Rua Chile, nº 3, Centro.
Para mais orientações, o cidadão pode ligar para o número: (71) 3202-6270 ou acessar as redes sociais do órgão.